Narrativo ou Épico
Dramático
Lírico
Segundo normas e recomendações internacionais estabelecidas pela maioria dos países, incluindo Portugal, uma obra literária entra em Domínio Público 70 anos após a morte do seu criador intelectual. As presentes obras encontram-se sob domínio público ao abrigo do art.º 31 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (70 anos após a morte do autor) e é distribuída de modo a proporcionar, de maneira totalmente gratuita, o benefício da sua leitura.
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